INSS: “revisão da vida toda” será julgada pelo STJ
A matéria diz respeito ao reconhecimento ou não das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, que seriam incluídas no cálculo das aposentadorias.
A matéria diz respeito ao reconhecimento ou não das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, que seriam incluídas no cálculo das aposentadorias.
Saiba mais sobre as hipóteses previstas no Código Civil em que herdeiros podem ser excluídos da herança independentemente da sua vontade.
Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ela disciplina o art. 93, § 7º, da Lei 8.112/90 e aborda, unicamente, sobre movimentação de servidores públicos.
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