PL 1397/20: REGRAS DIFERENCIADAS DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E NOVO SISTEMA DE INSOLVÊNCIA DURANTE A PANDEMIA
Por Maria Victória Mangeon Knorr
Advogada – OAB/RS 97.862
Email: mariavictoria.knorr@jobimadvogados.com.br
Aprovado o PL 1397/20 que prevê medidas de urgência aos agentes econômicos em decorrência do coronavírus
Na noite de ontem, 21 de maio de 2020, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei n.º 1397/20 que institui medidas de caráter emergencial para prevenir a crise econômico-financeira de agentes econômicos por conta da pandemia do Covid-19. Agora, a proposta é encaminhada ao Senado Federal para votação.
As disposições presentes no PL referem-se aos fatos ocorridos desde 20 de março de 2020 até enquanto perdurar o estado de calamidade pública – com atual previsão até 31 de dezembro de 2020. Dentre as medidas previstas, encontram-se a negociação preventiva, a suspensão de execuções de garantias (judiciais ou extrajudiciais) e a majoração do valor de R$ 40 mil (em torno dos 40 salários mínimos previstos na Lei 11.101/2005) para R$ 100 mil de títulos protestados, a partir do qual poderá ser postulada a falência do devedor.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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