Você sabia que pessoas acometidas por câncer de mama têm direito a isenção de imposto de renda?
Conforme determina a Lei 7.713, de 1988, a pessoa portadora de neoplasia maligna, independentemente do tipo da doença, fica isenta de IR sobre os proventos de aposentadoria ou reforma.
O fim visado pelo legislador é justamente desonerar o paciente acometido por essa doença tão gravosa, tanto para auxiliar no custeio do tratamento médico em andamento, quanto para compensar os gastos anteriormente voltados para esse mesmo objetivo
Isso quer dizer que toda aposentada ou reformada que esteja acometida por câncer de mama, ou até mesmo “curada”, em remissão, faz jus a esse benefício de isenção tributária, independentemente se a doença ocorreu antes ou depois da aposentadoria/reforma.
Para que seja possível requerer a concessão da benesse é preciso demonstrar a moléstia grave e o status de aposentada/reformada.
Em caso de dúvidas, consulte seu advogado de confiança!
Por: Bruno Farion OAB/RS 123.837
E-mail: bruno.farion@jobimadvogados.com.br