Por Denise Rocha e Silva
OAB/RS 64.781 – Jobim Advogados Associados
E-mail: denise.rocha@jobimadvogados.com.br
Quem já participou de uma relação de emprego, seja como empregado, seja como empregador, sabe das inúmeras obrigações e informações exigidas pelo governo para comprovar a regularidade da situação. Todavia, não é fácil administrar um grande número de informações, muito menos fiscalizar se estão corretas e de acordo com a legislação.
Neste contexto, foi criado pelo Governo Federal o sistema eletrônico eSocial. Já parcialmente implantado, trata-se de uma espécie de central de informações onde são lançados todos os dados previdenciários, trabalhistas e sociais do empregado e do empregador (inclusive de empregados domésticos). A prestação de serviço, por sua vez, também está contemplada na plataforma, com campos destinados a informar o local em que o serviço foi prestado, se foi um ambiente externo ou interno, entre outros detalhamentos.
Pela divulgação oficial, o objetivo é unificar o envio das informações, concedendo maior transparência e confiabilidade aos dados transmitidos. Nas entrelinhas, lê-se a finalidade de fiscalizar tudo e todos, ao mesmo tempo evitando a fraude e desvio de verbas a serem recolhidas aos cofres públicos.
Se de um lado, a fiscalização se intensifica, de outro, facilita a vida dos encarregados dos setores de pessoal e dos profissionais de contabilidade. Estes deixam de ter que se submeter a um calendário variado de obrigações, fornecendo dados, muitas vezes repetidos, em vários sistemas diferentes.
O eSocial elimina declarações e formulários hoje exigidos: são extintos o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o Guia de Recolhimento do FGTS (GFIP), a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros.
Contudo, a maior rigidez de fiscalização exige que os empregadores se modernizem e criem uma rotina organizada de documentação. Caso não cumpram com as exigências e prazos do sistema, haverá a incidência de multa.
No mesmo sentido, os profissionais de contabilidade passarão a ter uma maior responsabilidade pelas informações. Será deles, mais do que nunca, a obrigação de manter as informações da empresa atualizadas e em consonância com os requisitos legais.
Em interpretação simplificada, se a empresa é multada pelo envio de uma informação a destempo, o profissional da contabilidade teoricamente poderia ser chamado para pagar a conta – a menos que possa se eximir da responsabilidade, comprovando que a empresa é quem impossibilitou o cumprimento.
O setor jurídico, de outro lado, também deve ser muito bem escolhido e estruturado. As informações, por exemplo, de afastamento do trabalho, suspensão e convenções coletivas muitas vezes requerem análise, a qual deve ser feita no tempo necessário para o cumprimento do registro no sistema.
A estruturação da atividade – com setor contábil e jurídico e estabelecimento de rotinas objetivas, claras e harmônicas entre si – é, portanto, uma medida preventiva necessária às empresas. Uma vacina contra a doença do desperdício de dinheiro, em multas evitáveis.