Nem sempre quem colide atrás de outro veículo tem responsabilidade pelos
Por Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br Presunção não se confunde com regra estanque. No que se refere a acidentes de trânsito, escuta-se sempre que quem bate atrás deve arcar com os prejuízos decorrentes…
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