TRF: portadores de doença grave têm direito à isenção de Imposto de Renda
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal argumentaram o direito à isenção também aos portadores de doenças graves que não se encontram aposentados.
Decisões recentes do Tribunal Regional Federal argumentaram o direito à isenção também aos portadores de doenças graves que não se encontram aposentados.
Por Rodrigo Espindola Pinto OAB/RS 87.877 – Jobim Advogados Associados E-mail: rodrigo.espindola@jobimadvogados.com.br O consumidor que entra em um Shopping Center – seja por necessidade básica de uma farmácia, seja para a compra de uma TV de última geração – não…
O Superior Tribunal de Justiça adotou a teoria da dupla imputação – mas o Supremo Tribunal Federal já decidiu no sentido de relativizá-la, entendendo que a responsabilidade da pessoa jurídica não está condicionada à responsabilidade da pessoa física.
A modalidade visa atender às normas constitucionais e demais previsões do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que busca proporcionar à criança um convívio familiar saudável com ambos os pais.
A matéria diz respeito ao reconhecimento ou não das contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, que seriam incluídas no cálculo das aposentadorias.
Saiba mais sobre as hipóteses previstas no Código Civil em que herdeiros podem ser excluídos da herança independentemente da sua vontade.
A plataforma facilita a vida dos encarregados dos setores de pessoal e dos profissionais de contabilidade. Por outro lado, exige que os empregadores se modernizem e criem uma rotina organizada de documentação.
É sabido que os serviços de internet prestados por diversas empresas do país por vezes deixam a desejar. No caso da internet banda larga, têm sido frequente os casos em que as empresas deixam de assegurar ao consumidor a velocidade contratada, medida em Mbps (megabytes por segundo).
Em 3 de julho de 2018, foi expedida a Portaria nº 193 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ela disciplina o art. 93, § 7º, da Lei 8.112/90 e aborda, unicamente, sobre movimentação de servidores públicos.
Por Marcelo Borges Illana e Stephanie de Oliveira Costa OAB/RS 55.769 | OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados E-mails: marcelo.illana@jobimadvogados.com.br | stephanie.costa@jobimadvogados.com.br Crime! Pena de seis meses a dois anos de detenção e aplicação de multa. Não estamos falando de…
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