A importância da assessoria jurídica para Shopping Centers
Por Rodrigo Espindola Pinto
OAB/RS 87.877 – Jobim Advogados Associados
E-mail: rodrigo.espindola@jobimadvogados.com.br
O consumidor que entra em um Shopping Center – seja por necessidade básica de uma farmácia, seja para a compra de uma TV de última geração – não imagina a complexidade de relações jurídicas que envolvem a administração e o funcionamento desse tipo de negócio.
A administração de um Shopping Center mantém relações com lojistas, funcionários, consumidores, prestadores de serviços e outras tantas pessoas físicas e jurídicas. Dessas relações, nascem deveres e obrigações, que vão de contratos de locação até eventual ação indenizatória movida por algum consumidor.
Nesse cenário, a assessoria jurídica preventiva tem como objetivo proporcionar segurança jurídica nas relações que o Shopping, por meio da sua administração, exerce com terceiros. Embora quando se fale em jurídico, seja inevitável pensar em processo judicial, a atuação da assessoria é ampla: esta vai da análise de contratos com prestadores de serviço, evitando prejuízos por contratos onerosos, à prevenção de reclamatórias trabalhistas. Não há como deixar de mencionar que, de uma única relação jurídica – o contrato de locação entre o lojista e o Shopping – podem surgir outras tantas demandas, como, por exemplo, a cobrança extrajudicial à ação de despejo – sempre observando o princípio da informação e da boa-fé.
É certo que o sucesso do empreendimento interessa a inúmeras pessoas, como investidores, lojistas e consumidores, e uma assessoria jurídica proativa e diligente mostra-se de suma importância para que esse objetivo seja alcançado.
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