O entendimento do STJ em relação ao SPC e SERASA
Por Larissa de Athayde Bohrer Soares
OAB/DF 30.745 – Jobim Advogados Associados
E-mail: larissa.bohrer@jobimadvogados.com.br
Os órgãos de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, foram criados para conferir maior segurança às relações consumeristas modernas. O cadastro de inadimplentes é uma ferramenta válida e legítima, mas os fornecedores de bens e serviços devem ter a máxima prudência ao efetuar a inscrição de devedores para não violar os direitos do consumidor.
É bastante comum o consumidor se deparar com uma inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, pelos mais diversos motivos – seja porque a dívida nunca existiu ou já foi quitada, seja porque o contrato está em discussão judicial, entre outras possibilidades.
Inscrição indevida em cadastro de inadimplentes configura dano moral
Nesses casos, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que é cabível indenização por dano moral, uma vez que considera a inscrição indevida “uma verdadeira agressão à dignidade da pessoa humana”. Trata-se de um dano moral presumido, sendo dispensada a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa, uma vez que o dano está vinculado à própria existência do fato ilícito.
Cumpre destacar que também configura inscrição indevida a ausência de comunicação ao consumidor da inserção do seu nome nos cadastros de inadimplentes, a ser realizada pelos órgãos de proteção ao crédito.
Nessa esteira, a responsabilização civil deve recair sobre todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para a negativação injusta do nome do consumidor. Contudo, não haverá direito à indenização se for constatada a preexistência de anotação legítima nos cadastros de inadimplentes, conforme dispõe a súmula 385 do STJ.
Desse modo, conclui-se que os cadastros de inadimplentes possuem um papel relevante nas relações comerciais, mas devem ser utilizados com cautela para não gerar inscrições indevidas e a consequente responsabilização civil de todos os envolvidos no processo de inserção do nome do consumidor nos bancos de dados.