Recuperação judicial: uma medida eficaz para superar a crise financeira
Por Bianca Maschio
OAB/RS 102.697 – Jobim Advogados Associados
E-mail: bianca.maschio@jobimadvogados.com.br
Atualmente, em época de crise financeira nacional, muitas empresas acabam sofrendo um desequilíbrio econômico e, para manterem-se ativas, passam a recorrer ao procedimento de recuperação judicial.
Ao contrário do que muitos pensam, a recuperação judicial não é uma medida cabível para decretar a falência da empresa, mas serve, justamente, para a companhia buscar meios de se reerguer, evitar o encerramento das atividades e se recuperar da crise.
Nesses casos, é nomeado um administrador judicial, o qual possui a função de interventor. Nomeado pelo juiz no despacho que manda processar o pedido de recuperação judicial, o administrador é um auxiliar qualificado e de confiança do Juízo, em busca do bom andamento do feito.
Para solucionar esses conflitos empresariais, existe a Lei nº 11.101/2005, de Recuperação de Empresas e Falência, que atrelada a profissionais competentes, trará respaldo jurídico à empresa recuperanda. Através de um plano de recuperação judicial, esta poderá se manter num ambiente equilibrado e protegido até reordenar seus negócios.
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