Tribunais Superiores: encaminhamento adequado é decisivo para avaliação de recursos
Por Rodrigo Espindola Pinto
OAB/RS 87.877 – Jobim Advogados Associados
E-mail: rodrigo.espindola@jobimadvogados.com.br
Em um Judiciário cada vez mais tomado de processos, o êxito de uma demanda depende de uma série de fatores e algum diferencial. Além de todas manifestações e provas que são possíveis de produzir no decorrer de uma ação, é provável que, se o processo tiver seu trâmite regular, acabe sendo julgado pelos Tribunais Superiores.
Os Tribunais Superiores – Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) –, dentro de suas competências, são a última esperança recursal, o que significa que não tendo sucesso, restará caracterizada a derrota definitiva da parte.
Como o STJ e o STF recebem recursos oriundos de todos os tribunais estaduais e federais brasileiros, foram criados mecanismos para que só fossem apreciados recursos que passassem pelo devido filtro. Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) criou o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP), com o objetivo de estabelecer um sistema de gestão de envio de recursos às Cortes Superiores. O resultado prático é que o TJ/RS está entre os Tribunais que mais reduziram o envio de recursos aos Tribunais Superiores.
Não restam dúvidas de que o desafio dos operadores do direito é ir de encontro à essa jurisprudência defensiva, fazendo com que o recurso atenda a todas regras de prequestionamento e admissibilidade e seja efetivamente lido e apreciado.
Dessa maneira, uma advocacia atuante e especializada junto aos Tribunais Superiores envolve o atendimento das exigências dos Tribunais Regionais para admissão do recurso, a compreensão do entendimento dos Ministros e Turmas quanto a determinados assuntos e até a atuação propriamente dita junto ao STJ e STF.
Assim, é prudente que o manejo desses recursos junto aos Tribunais Superiores seja feito de forma que atenda todos os requisitos formais e materiais para sua apreciação, e possibilite reverter situação processualmente desfavorável no apagar das luzes.
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