A responsabilidade do Ente Público em decorrência de buracos na via
Por Stephanie de Oliveira Costa
OAB/RS 110.852 – Jobim Advogados Associados
E-mail: stephanie.costa@jobimadvogados.com.br
O Ente Público tem o dever de manter as vias de circulação em perfeito estado de conservação, podendo ser responsabilizado em casos de acidente que decorram da sua omissão.
Diariamente, deparamos com uma quantidade enorme de buracos em diversas vias do país – e é muito comum que motoristas, motociclistas, ciclistas e mesmo pedestres se acidentem ao caírem nesses buracos, estendendo-se os prejuízos desde danos materiais até lesões físicas.
Cada vez mais se fala na má conservação das vias públicas e dos problemas decorrentes disso, ao posto que essa omissão do Ente Público coloca em risco não só a integridade física e a vida de quem está conduzindo o veículo, mas das pessoas que estão transitando pelo local.
Tem sido acolhido pelo Poder Judiciário que, para efetiva comprovação do dano, faz-se necessário provas, como: Boletim de Ocorrência (B.O.); provas documentais (fotos do buraco, do acidente com o veículo); testemunhas que presenciaram o acidente; recibos de gastos com medicamentos e atendimentos médicos, se for o caso; e a realização de no mínimo 3 (três) orçamentos para o conserto do veículo.
Sendo assim, deve o Ente Público cumprir com suas obrigações e responsabilidades perante a sociedade para que motoristas e pedestres não sofram qualquer tipo de dano em razão da falta de conservação da via.
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